De autoria dos vereadores Dra. Ana Veterinária (União Brasil) e Marcos Pinchiari (PSDB), a Câmara de Santo André aprovou lei que possibilita a transmissão de jazigos nos cemitérios da cidade. A transferência deve ocorrer dentro do quadro sucessório, em favor de se atingir o parente colateral até o terceiro grau, ou seja, tios, tias, sobrinhos e sobrinhas. Hoje a lei municipal contempla parente até segundo grau.
A justificativa dos parlamentares autores da propositura e que foi aprovada pelos demais vereadores é que a pandemia, infelizmente, ceifou vidas e famílias inteiras faleceram por conta da COVID-19. Tais fatos ocasionaram problemas como onde e quando enterrar.
“Vale ressaltar que o Código Civil normaliza o direito sucessório, mas bem mais que a frieza das leis entendemos que o triste período da pandemia trouxe este agravante que tornou ainda mais angustiante a situação de muitas famílias, devido ao problema do sepultamento”, explicam os vereadores Dra. Ana e Pinchiari. “Possibilitar a transferência da concessão dos jazigos para parente colateral até o terceiro grau é uma resposta do poder público frente à relevância dos desdobramentos pós-pandemia”.
Para ampliar o direito sucessório neste caso, foi alterado o Inciso III do artigo 18 da lei municipal 9.540, de 2013. Os parlamentares aguardam agora a sanção por parte do prefeito Paulo Serra (PSDB). “Pensamos nas famílias andreenses, na nossa gente que já sofreu demais com a pandemia”, disseram os vereadores.