Lei permite que mulher, idoso e pessoa com deficiência desçam fora do ponto

A Câmara de Santo André aprovou hoje (22), em primeira discussão, projeto de lei 108/2022, de autoria da vereadora Dra. Ana Veterinária (União Brasil), que prevê o desembarque noturno de mulheres, idosos e pessoa com deficiência, usuários do transporte público, fora do ponto de ônibus. A medida é permitida a partir das 22 horas e até às 5 horas do dia seguinte, em dias úteis, feriados e finais de semana, em local mais seguro e acessível ao desembarque.

Segundo o texto aprovado o usuário do transporte que estiver acompanhando pessoas que têm direito a este benefício também poderão descer do ônibus fora do ponto. “O objetivo deste projeto de lei é assegurar que mulheres, idosos e pessoas com deficiência possam desembarcar em local indicado, desde que dentro do itinerário do transporte coletivo, garantindo que cheguem às suas casas com segurança e rapidez, diminuindo, assim, o risco de serem vítimas de algum crime”, explica a vereadora Dra. Ana Veterinária.

Compete ao condutor do veículo, após solicitação de parada com a antecedência mínima necessária para que as regras de segurança de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas, analisar o melhor local, desde que não seja em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, viadutos, pontes e túneis. 

“Os motoristas deverão analisar a adequabilidade da parada, informando ao usuário se a solicitação poderá ser atendida, além de propor e oferecer alternativa adequada caso exista algum motivo impeditivo”, disse a parlamentar. “Áreas próximas a comércios e regiões amplamente iluminadas são, por exemplo, locais cujos usuários poderão descer fora do ponto”, acrescenta a vereadora. 

O projeto segue para segunda votação no plenário e precisará passar por sanção do prefeito de Santo André Paulo Serra (PSDB).

Inscreva-se na nossa NewsLetter e fique por dentro de tudo que acontece na nossa cidade!

NewsLetter